O direito previdenciário se configura como um ramo essencial do direito público que emergiu como resultado da conquista dos direitos sociais no desfecho do século XIX e no começo do século XX. Esse ramo jurídico tem como principal propósito a análise e a regulamentação do instituto da seguridade social. O direito previdenciário abrange um conjunto complexo de regras e normas que definem como a seguridade social deve ser administrada, quais são os direitos e deveres dos contribuintes e beneficiários, além de estipular os critérios para concessão e manutenção dos benefícios previdenciários.