Normalmente uma boa parte dos trabalhadores brasileiros têm sua jornada de trabalho de segunda a sábado.
Contudo, alguns setores não podem parar e estes trabalhadores cumprem expediente aos sábados, domingos e
até mesmo feriados.
São os casos de restaurantes, supermercados, shoppings, hotéis, hospitais, entre outros que funcionam
diariamente. Esse trabalho é permitido por lei e ao trabalhar nesses dias os funcionários conseguem
alguns benefícios de acordo com a legislação trabalhista.
Quais seriam esses direitos trabalhistas para quem precisa trabalhar nos finais de semana?
Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras, sendo
a principal delas um sistema de escalonamento para que o funcionário tenha direito a uma folga semanal.
A Reforma Trabalhista aprovada através da MP n°1045 de 2021 modifica algumas questões relacionadas a
jornadas trabalhistas, salários, e outras novas alterações. Uma delas foi a relação entre o empregado e
o empregador, podendo inclusive realizar acordos relacionados aos finais de semana e feriados, como por
exemplo:
O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode
ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em
banco de horas.
A empresa pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o
funcionário, assim as regras devem ser de:
Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.
Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos
e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com
uma ação trabalhista.
Em caso de demissão por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá
ingressar com ação trabalhista. Mas é bom estar sempre atento às convenções e acordos coletivos, pois
estes têm forte impacto na relação de emprego.