O nome próprio de uma pessoa é um direito assegurado pelo Código Civil brasileiro. Ter um nome faz parte
da cidadania, sendo um direito previsto tanto na Constituição quanto no nosso Código Civil. Mas e se a
pessoa tem um nome que causa constrangimento? É possível mudar?
A vice-presidente da Comissão de Direito da Família da OAB Ceará, Ana Zélia Cavalcanti, diz que sim,
embora o nome seja definitivo e imutável, a sua inalterabilidade não é absoluta.
"A nossa legislação em vigor autoriza a alteração do registro civil em alguns casos. Nesse sentido, a
própria legislação específica nos demonstra em quais hipóteses pode haver a alteração do registro civil.
Também quando se dá em casos de constrangimentos".
Ana Célia Cavalcanti, da OAB Ceará, salienta que uma situação de alteração do nome, na esfera
administrativa, está prevista no artigo 56 da lei de registros públicos.
Ela explica o que diz a lei. "Nesse artigo, é dito que o interessado no primeiro ano, após ter atingido
a maioridade civil, poderá pessoalmente ou por procurador, alterar o seu nome, desde que não prejudique
os apelidos de família, ou seja, aquilo que a gente chama de sobrenome. E essa alteração deverá ser
averbada no registro de nascimento dessa pessoa que alterou o seu nome administrativamente e deverá essa
alteração ser publicada pela imprensa".
Ana Zélia Cavalcanti destaca a importância do nome que se incorpora a personalidade da pessoa. Por esse
motivo, deve ser escolhido com bastante cuidado.