Há 20 anos, em janeiro de 2002, o Novo Código Civil (Lei Federal 10.406/2002) foi sancionado, após quase
três décadas de tramitação no Congresso. Ele não entrou em vigor de imediato, mas um ano depois, em
janeiro de 2003.
O Código Civil reúne as normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas
relações no âmbito privado. A lei de 2002 veio para substituir a de 1916 (Lei Federal 3.071/1916).
Após quase 90 anos em vigor, o texto já não se adequava ao contexto político e social pós-Constituição
de 1988. É o que acredita o procurador-geral da Assembleia Legislativa (Ales), Rafael Henrique Guimarães
Teixeira de Freitas:
"O Código Civil de 1916 foi o primeiro Código Civil brasileiro. Desde sua edição e no curso de sua
vigência, o país passou por organizações administrativas muito diferentes e complexas, tais como a
República Velha, o Governo Provisório, a Era Vargas e a Ditadura Militar", comenta.
"Nesse contexto, o Código Civil de 1916 permaneceu vigente durante todo o período e sob a égide das
diferentes e respectivas constituições", contextualiza o advogado, que tem experiência nas áreas de
Direito Civil e Público e é mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais.
"O mesmo Código Civil, portanto, funcionou para a República Velha, para a Ditadura e, durante um tempo,
para a atual Constituição de 1988. Isso certamente foi um problema. Em que pese as alterações inseridas
no Código de 1916 ao longo de todos esses anos, é fácil concluir que ele não se amoldava à Constituição
Federal atual, de 1988. De uma forma geral, o Código Civil de 2002 trouxe como principal avanço a
adequação das normas civilistas aos ditames da Constituição Federal", explanou.